CET DE SANTOS PUBLICA RESOLUÇÃO Nº 007/2025, QUE REGULAMENTA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS USADOS NO TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS
O Diretor-Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET-Santos, Eng.º Antonio Carlos Silva Gonçalves, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 299, de 09 de janeiro de 1998, e Considerando o disposto no § 5º do artigo 2º do Decreto nº 10.522, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre o transporte de cargas superdimensionadas por vias e logradouros públicos do Município de Santos,
RESOLVE:
Art. 1º Os anexos I, II, III e IV do Decreto nº 6.987, de 08 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o transporte de cargas superdimensionadas por vias e logradouros públicos do Município de Santos, ficam atualizados de acordo com as tabelas que integram esta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação. Santos, 01 de dezembro de 2025.
ENG.º ANTONIO CARLOS SILVA GONÇALVES DIRETOR-PRESIDENTE
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