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Notícia » 01/07/2025

Desafios no Transporte de Cargas Excepcionais em Rodovias Concedidas: O Impacto da TAP e dos Serviços de Acompanhamento

O transporte rodoviário de cargas superpesadas e superdimensionadas no Brasil é uma atividade complexa, que exige, além de conhecimento técnico e logístico, uma profunda compreensão das normativas que regem o setor. Uma das principais exigências para este tipo de transporte é a obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET), um documento de porte obrigatório emitido pela autoridade de trânsito competente (estadual ou federal) que autoriza o trânsito de veículos ou combinações de veículos (CVC) que excedam os limites regulamentares de peso e/ou dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

No entanto, o processo de viabilização desses transportes vai muito além da simples obtenção da AET, especialmente quando envolve rodovias sob regime de concessão. Duas exigências, em particular, impõem custos significativos e desafios operacionais às empresas transportadoras: a cobrança da Tarifa Adicional de Pedágio (TAP) e dos serviços de acompanhamento de travessia, que incluem a Tarifa de Acompanhamento Operacional (TOP).

A Tarifa Adicional de Pedágio (TAP)

A Tarifa Adicional de Pedágio (TAP) é uma cobrança estabelecida pelas concessionárias de rodovias para remunerar serviços especiais necessários à viabilização do transporte de cargas excedentes em peso e/ou dimensões, que podem afetar diretamente a fluidez e a segurança do tráfego.
Limites a partir dos quais a TAP é devida:
• No Estado de São Paulo, a TAP é uma condição essencial para a liberação do tráfego do conjunto transportador para veículos de cargas excepcionais (cargas indivisíveis) acima de 45 toneladas, excluídos "rodotrem" ou "treminhão".
• Para veículos portadores de AET que utilizem a pista automática dos pedágios e cujos PBT/PBTC ultrapassem 45 toneladas, ou cuja altura seja superior a 5,0 metros e/ou largura superior a 3,20 metros, a TAP também é devida.

A quitação da TAP e da TOP é uma condição essencial para a liberação do tráfego do conjunto transportador.

Os Serviços de Acompanhamento de Travessia (TOP)

Os serviços de acompanhamento de travessia, frequentemente associados à Tarifa de Acompanhamento Operacional (TOP), referem-se às operações especiais que garantem a segurança e fluidez do trânsito para cargas superdimensionadas. Esses serviços podem incluir a remoção e reinstalação de barreiras de concreto ou metálicas, remoção e reinstalação de postes e fiação elétrica, telefônica ou fibra ótica, alteamento de Obras de Arte Especiais (OAE), e a remoção e reinstalação de sinalização ou equipamentos eletro/eletrônicos em praças de pedágio, entre outras intervenções. Sem a execução desses serviços especiais, a operacionalização da rodovia para a circulação de cargas excepcionais não se viabiliza.

Limites a partir dos quais os serviços de acompanhamento são devidos:

No Estado de São Paulo, a manifestação da ARTESP é necessária para a quantificação das viaturas de acompanhamento quando o peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC) do conjunto ultrapassa 100 toneladas força, e/ou a largura é igual ou superior a 4,50 metros, e/ou a altura é igual ou superior a 5,30 metros, e/ou o comprimento é igual ou superior a 35 metros. Adicionalmente, para cargas acima de 45 toneladas, o comprovante de pagamento da TOP é um documento obrigatório para o trânsito.

O valor estimado desses serviços é calculado pela concessionária, e o transportador deve recolher 50% do valor à vista como adiantamento, e o restante em até 30 dias após a conclusão do trajeto. Caso o transportador não compareça ao local ou haja alguma irregularidade que inviabilize o deslocamento da carga, o valor pago como adiantamento não é ressarcido.

Dificuldades de Operacionalização: Falta de Informação, Padronização e Digitalização

A maior parte da dificuldade operacional para as empresas que transportam cargas excepcionais reside na fragmentação e na falta de padronização das exigências entre os diferentes órgãos e concessionárias, bem como na deficiência de clareza e digitalização das informações.

Cada esfera de jurisdição (federal, estadual e até mesmo entre diferentes concessionárias dentro do mesmo estado) possui suas próprias portarias e resoluções que, embora busquem regulamentar, acabam por criar um mosaico de regras. Por exemplo:

• O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estabelece a Tarifa de Utilização da Via (TUV) para PBTC superior a 74 toneladas.
• Na Bahia (SIT/DOT), a Tarifa de Utilização da Rodovia (TUR) é aplicada para PBTC superior a 48,5 toneladas, ou altura superior a 5,0 metros, ou largura superior a 3,20 metros, ou comprimento superior a 25,0 metros.
• No Rio Grande do Sul (DAER/RS), a Taxa de Utilização da Rodovia (TUR) é devida para PBTC superior a 57 toneladas, e a Taxa de Escolta (TE) é cobrada quando a escolta da Polícia Rodoviária da Brigada Militar (CRBM) é necessária.
• Em São Paulo (ARTESP/DER-SP), como mencionado, a TAP e TOP são devidas a partir de 45 toneladas.

Essa multiplicidade de critérios, limites e nomenclaturas para taxas e serviços de acompanhamento gera uma enorme dificuldade. Uma transportadora que realize um trajeto de, por exemplo, Santos (SP) a Ribeirão Preto (SP), enfrentará a necessidade de recolher a TAP e, potencialmente, contratar serviços de acompanhamento para múltiplas concessionárias distintas ao longo do percurso. O problema se agrava porque essa informação crítica – os valores exatos, para quem recolher e a forma de fazê-lo – não é adequadamente detalhada na própria AET, exigindo que o transportador pesquise por conta própria as normativas específicas de cada concessionária.

Apesar da existência da Portaria ARTESP Nº 46/2016 (e sua alteração pela Nº 82/2021) que busca fixar valores e padronizar procedimentos para as rodovias concedidas em São Paulo, a prática demonstra que a sua aplicação pode variar, e a falta de uma integração ou centralização clara dessas informações torna a vida das transportadoras um desafio constante. As concessionárias têm um prazo de até 24 horas para a programação da operação de travessia após o recebimento da AET, mas a necessidade de múltiplos contatos e a ausência de uma plataforma digital unificada e transparente para todos os envolvidos (transportadora, concedente, fiscalização) geram atrasos e retrabalho.

Consequências da Não Conformidade

A negligência ou o desconhecimento dessas exigências resultam em sérias penalidades e impactos negativos para as empresas. A não quitação da TAP e/ou da TOP, por exemplo, pode levar à retenção do conjunto transportador e dos documentos em pátios ou bases da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) ou postos de fiscalização, podendo ainda ser cobrada uma diária de estacionamento.
Além disso, a inadimplência ou o descumprimento das normas podem levar à suspensão do direito de requerer novas AETs para o transportador e, em alguns casos, para os veículos de sua propriedade. Essa suspensão impede a empresa de operar por períodos que podem superar 30 dias, resultando em perdas financeiras significativas e danos à sua reputação. A apresentação de dados falsos ou a adulteração de documentos podem, inclusive, gerar comunicação à autoridade policial para apuração criminal.

Conclusão
Para garantir a produtividade e a segurança no transporte de cargas superpesadas e superdimensionadas em rodovias concedidas, é fundamental que as empresas transportadoras dominem não apenas o Artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro, mas também as normas específicas de cada órgão com jurisdição sobre as vias. A padronização de procedimentos, a clareza na comunicação das exigências (inclusive na própria AET) e a digitalização dos processos de cobrança de tarifas e agendamento de serviços são passos cruciais para reduzir a burocracia, os custos indiretos e os riscos operacionais, promovendo maior previsibilidade e eficiência para o setor. O investimento em planejamento logístico detalhado, que contemple todas essas nuances regulatórias, é um diferencial competitivo e uma medida essencial de segurança.

Logispesa - Associação Brasileira de Logistica Pesada.