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Notícia » 24/04/2025

Desmistificando a Escolta no Transporte de Cargas Indivisíveis em SP

Você sabia que, em grande parte dos casos, a escolta policial (PMRv) não é mais obrigatória para o transporte de cargas indivisíveis nas rodovias de São Paulo, incluindo as sob concessão?
Este é um ponto crucial que transportadores e empresas precisam estar cientes para operar em conformidade com as normas atuais.
Primeiro, a regra fundamental permanece: o transporte de cargas indivisíveis que excedem os limites regulamentares de peso e/ou dimensões exige a obtenção de uma Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo DER-SP 
Contudo, a natureza dessa escolta mudou significativamente. A Portaria SUP/DER-SP nº 088/2021 redefiniu os critérios:
1.
Escolta da Polícia Militar Rodoviária (PMRv): A presença da PMRv só será obrigatória em situações específicas que se configuram como "Operação Especial de Trânsito de Carga Indivisível"1. Estas operações são definidas como qualquer manobra que exija inversão de pista, tráfego no contrafluxo ou bloqueio total de tráfego1. Portanto, exceto nestas condições de alto impacto no fluxo viário, a escolta policial não é mais a exigência padrão.
2.
Escolta Credenciada (CRE): Para os transportes que necessitam de escolta, mas cujas características não se enquadram como uma "Operação Especial" que obrigue a presença da PMRv, a escolta será realizada por empresas devidamente credenciadas (CRE) [Portaria SUP/DER-SP 088/2021]. Nas operações especiais que não preveem policiamento, a própria Concessionária ou UBA do DER coordena as ações com o apoio da CRE1.
3.
Acompanhamento da Concessionária (em rodovias concedidas): Adicionalmente, e de forma distinta da escolta policial ou credenciada, as rodovias sob regime de concessão exigem o acompanhamento por viaturas da própria concessionária2.... Este acompanhamento é obrigatório para conjuntos transportadores que ultrapassem limites específicos de peso e/ou dimensões, conforme detalhado em normativas como a Portaria ARTESP nº 46/20162.... Por exemplo, veículos ou combinações com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou superior a 100 tf (cem toneladas força), ou com grandes dimensões (largura >= 4,50m, altura >= 5,30m, comprimento >= 35m), demandam a quantificação e o acompanhamento por veículos da concessionária2. Este acompanhamento também é requerido nas "Operações Especiais" realizadas em trechos concedidos1.
Em resumo, a paisagem regulatória em São Paulo direcionou a maioria dos transportes de cargas indivisíveis que requerem acompanhamento para a escolta especializada (CRE) ou o acompanhamento operacional das concessionárias, reservando a escolta policial (PMRv) apenas para as situações de maior complexidade operacional e risco.
Garantir a conformidade com a AET e as normativas do DER-SP e ARTESP é essencial para a segurança e a eficiência das operações logísticas.
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