DNIT ATUALIZA SIAET - SISTEMA DE GERENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
De acordo com o órgão, a nova versão do SIAET, que estará disponível a partir de amanhã (01/07/2021), trará maior agilidade no preenchimento das AET e segurança nas informações.
Conheça, abaixo, na íntegra, comunicado do DNIT com as informações sobre o que muda com essa nova versão:
NOVA VERSÃO DO SIAET A PARTIR DE 01/07/2021
Publicado em 29/06/2021
Informamos que, a partir de 01/07/2021, estará disponível nova versão do SIAET, que trará maior agilidade no preenchimento das AET e segurança nas informações. O SIAET conta agora com um cadastro único de veículos. As informações destes veículos deverão estar de acordo com as constantes no CRLV e das plaquetas fixadas nos chassis dos veículos. Uma vez cadastrados os veículos constantes na AET, estes dados serão salvos no cadastro e não poderão ser alterados. Caso seja necessária qualquer alteração ou correção, a depender da informação, será necessário envio de documentação comprobatória do fabricante ou vistoria efetuada por órgão credenciado ou CRLV para o e-mail siaetcadastro@dnit.gov.br. Em caso de veículos retidos, deverá ser apresentado o Auto de infração de trânsito (AIT), Recibo de recolhimento de documento (RRD) ou Documento de recolhimento de veículo (E-DRV) que possa identificar o dado correto a ser alterado. Por isso, antes de enviar sua AET confira todos os dados. A veracidade desses dados são de inteira responsabilidade do solicitante do formulário de AET, que possui a senha de acesso ao SIAET. Para os Bitrem 7 eixos registrados até 03/02/2006 e que sofreram alterações na quantidade de eixo para 8 ou 9 eixos, somente deverá preencher com a quantidade de eixos do reboque como 3 eixos, se constar no CRLV campo Qtd de eixos (3) ou no campo observações a modificação aprovada pelo DETRAN através de CSV para 3 eixos ou apenas digitado 3 eixos. Com o advento da nova versão do SIAET, a função "COPIAR AET" ainda estará disponível, todavia, ao copiar AETs antigas, somente os trechos estarão pré-preenchidos, sendo necessário incluir os dados dos veículos. Não haverá a opção de "RENOVAÇÃO DE AET" para as AETs da versão anterior da Resolução 211/2006, somente para essa nova versão. Atenção, na Resolução 211/2006, o campo dolly deve ser preenchido na sequência da combinação veicular. Haverá também mudanças específicas referente a entrada em vigor da Resolução DNIT nº 01/2021, como:
“§ 1º Caso o pagamento não ocorra no prazo determinado, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor total da TEAET ou TUV em débito.“ |