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Notícia » 30/06/2021

DNIT ATUALIZA SIAET - SISTEMA DE GERENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO

De acordo com o órgão, a nova versão do SIAET, que estará disponível a partir de amanhã (01/07/2021), trará maior agilidade no preenchimento das AET e segurança nas informações.   

Conheça, abaixo, na íntegra, comunicado do DNIT com as informações sobre o que muda com essa nova versão:

NOVA VERSÃO DO SIAET A PARTIR DE 01/07/2021 
Publicado em 29/06/2021

Informamos que, a partir de 01/07/2021, estará disponível nova versão do SIAET, que trará maior agilidade no preenchimento das AET e segurança nas informações.   

O SIAET conta agora com um cadastro único de veículos.  

As informações destes veículos deverão estar de acordo com as constantes no CRLV e das plaquetas fixadas nos chassis dos veículos.   

Uma vez cadastrados os veículos constantes na AET, estes dados serão salvos no cadastro e não poderão ser alterados.   

Caso seja necessária qualquer alteração ou correção, a depender da informação, será necessário envio de documentação comprobatória do fabricante ou vistoria efetuada por órgão credenciado ou CRLV para o e-mail siaetcadastro@dnit.gov.br.   Em caso de veículos retidos, deverá ser apresentado o Auto de infração de trânsito (AIT), Recibo de recolhimento de documento (RRD) ou Documento de recolhimento de veículo (E-DRV) que possa identificar o dado correto a ser alterado.   

Por isso, antes de enviar sua AET confira todos os dados.   

A veracidade desses dados são de inteira responsabilidade do solicitante do formulário de AET, que possui a senha de acesso ao SIAET.   

Para os Bitrem 7 eixos registrados até 03/02/2006 e que sofreram alterações na quantidade de eixo para 8 ou 9 eixos, somente deverá preencher com a quantidade de eixos do reboque como 3 eixos, se constar no CRLV campo Qtd de eixos (3) ou no campo observações a modificação aprovada pelo DETRAN através de CSV para 3 eixos ou  apenas digitado 3 eixos.

Com o advento da nova versão do SIAET, a  função "COPIAR AET" ainda estará disponível, todavia, ao copiar AETs antigas, somente os trechos estarão pré-preenchidos, sendo necessário incluir os dados dos veículos.   

Não haverá a opção de "RENOVAÇÃO DE AET" para as AETs da versão anterior da Resolução 211/2006, somente para essa nova versão.  

Atenção, na Resolução 211/2006, o campo dolly deve ser preenchido na sequência da combinação veicular.

Haverá também mudanças específicas referente a entrada em vigor da Resolução DNIT nº 01/2021, como:


1) informamos que a programação de passagem das cargas indivisíveis será feita em conjunto com a resposta à consulta de viabilidade, desde que confirmada a viabilidade.

2) o envio de documentação exigida pelo art. 19 da referida resolução deverá ser encaminhada via upload desses documentos em PDF pelo SIAET no menu AET-> UPLOAD DE DOCUMENTOS.  

3) Para as empresa que possuem cavalo do tipo "Pedra" ou "Push" deverão cadastrar a placa apenas com a Tara do caminhão e o peso dos contrapesos deverão ser preenchidos no novo campo, Contrapeso do Cavalo Trator:

4) Para as empresas que possuem linha de eixo com Power Booster ou Motor Hidráulico não declarado na Tara do equipamento, deverá também, preencher em separado no campo Motor hidráulico o seu respectivo peso.


Por fim, destacamos que, conforme artigo 48 da Resolução DNIT nº 01/21, haverá a incidência de juros e multa às TEAET (Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito) e TUV (Tarifa de Utilização da Via), em débito.

“§ 1º Caso o pagamento não ocorra no prazo determinado, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor total da TEAET ou TUV em débito.“  

 

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