Logispesa

Notícia » 25/02/2020

Precisando transportar carga com largura, altura ou comprimento excedente?

Você sabia que não há qualquer impedimento em contratar caminhão ou carreta carga seca para frete de cargas indivisíveis, em que o peso ou dimensões finais excedam os limites regulamentares, ou seja 2,60m de largura, 4,40m de altura, ou o comprimento da carroceria, do caminhão ou da carreta?

E que contratar esse tipo de veículo pode ser um bom negócio tanto para o carreteiro quanto para o embarcador/tomador do frete? 

Entre as principais vantagens está o fato de que esse tipo de operação não está sujeito aos pisos mínimos de frete da ANTT, por se tratar de carga indivisível.

AET

O que pode representar um desafio nesse tipo de contratação, em especial para o carreteiro é a exigência de AET – Autorização Especial de Trânsito, que pode levar a até 24 horas para ser obtida em órgãos como o DER-SP. 

Já em órgãos como o DNIT, para trânsito em rodovias federais, a AET costuma sair normalmente no mesmo dia.

Portanto, na hora de contratar frete para transporte de cargas que excedam as dimensões regulamentares, use a legislação a seu favor e verifique a possibilidade de contratar um veículo ou combinação de veículos convencional.

Ficou em dúvida? Precisa de mais informação? Precisa contratar frete para transporte de cargas indivisíveis, ligue 11 98456-6606

 

Logispesa - Associação Brasileira de Logistica Pesada.