Logispesa

Notícia » 06/07/2018

O que é e que veículos e/ou cargas estão obrigados ao porte de AET?

AET (Autorização Especial de Trânsito), documento em formato eletrônico ou não, emitido única e exclusivamente pelos OEER (DNIT e DERs), ao veículo ou à combinação de veículos e/ou carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões 

Que legislação regulamenta a obrigatoriedade do porte, a concessão e a obtenção de AET?

Fundamentalmente o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), através do Art. 101, que prevê a exigência de Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, para veículos especiais e outros, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares, estabelecidos pela Resolução CONTRAN 882/2021, assim como outras resoluções do CONTRAN, vide abaixo: 

Pesos e Dimensões Máximas Permitidos (Resolução CONTRAN 882/2021)


A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículo ou combinação de veículos, rodando vazio ou carregado, independente da natureza da carga (geral, indivisível, perigosa), observadas apenas duas únicas condições:

1. que seja excedido o peso e/ou uma ou mais das dimensões regulamentares

2. que o veículo e/ou carga, na condição do item 1 acima, tenha a sua circulação garantida, por legislação ou norma legal.

Dessa forma, a exigência do porte de AET se aplica, por exemplo, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996 e também ao trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80m.

Confira, abaixo, relação de veículo ou combinações de veículos, assim como as respectivas normas, resoluções e portarias, que regulamentam e estabelecem os requisitos para o porte e para concessão de Autorização Especial de Trânsito no Brasil.

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semi-reboque; Caminhão + Reboque Fabricados e licenciados até 13/11/1996 Resolução CONTRAN 882/2021


 Exemplo: Caminhão baú; Carreta Baú


 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão + Reboque; Caminhão Trator + Semi-reboque + Reboque; Caminhão Trator + 2 Semi-reboques; Caminhão + 2 Reboques; Caminhão Trator + 3 Semi-reboques Atendimento ao que estabelece a Portaria 63/2009 do DENATRAN Resolução CONTRAN 882/2021

 Exemplo: bitrem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão, tritrem
 

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão Autorização, a título precário Resolução nº 508/14 - CONTRAN

 
Exemplo: Caminhão usado no transporte de passageiros

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão Trator + Semi-reboque VPC com altura superior a 4,60m, ou comprimento total superior a 21,00 m Resolução nº 812/2020


 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semirreboque e outros  Veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007 Resolução CONTRAN 882/2021

 Exemplo: Caminhão trator + Semirreboque Tanque

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semi-reboque  Altura superior a 4,70m* Resolução nº 735/18 - CONTRAN

 * Em rodovias federais, com base na Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, as composições usadas no transporte de veículos estão dispensados do porte de AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP.

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Ônibus articulado; Ônibus bi-articulado   Resolução CONTRAN 882/2021
 

 

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão + reboque; Caminhão Trator + reboque; Caminhão Trator + semirreboque;  Excedimento vazio ou carregados dos limites de peso e dimensões regulamentares Art. 101 do CTB + Normas específicas dos OEER (DNIT, DER's)

Exemplo: vide abaixo

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

Fonte: Redação da Central de AET, tel. (11) 999905265

 
Logispesa - Associação Brasileira de Logistica Pesada.