Logispesa

Notícia » 29/05/2020

Agendamento de Escolta Policial em Minas Gerais tem novas regras

As mudanças fazem parte do  Ofício Circular Nº 0004/2020, de 25 de maio. O documento contém as instruções e os requisitos para a solicitação do serviço de escolta por agentes da Polícia Militar Estadual para transportes de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, que dependam de Autorização Especial de Trânsito, em rodovias estaduais e federais delegadas e/ou concessionadas, no estado de MG.

De acordo com o Ofício Circular Nº 0004/2020, o pedido de escolta deverá ser feito através de Requerimento Específico (Confira aqui) e protocolado com antecedência mínima de 05 dias úteis, através do e-mail  bpmrv-p3@pmmg.mg.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos:

  • documento que comprove que o solicitante possui vínculo e poderes para representar a pessoa jurídica requerente (procuração, contrato social, etc.);
  • documento de identificação válida no território nacional, do solicitante;
  • Autorização especial de tráfego (AET), dos seguintes órgãos;
  • Em rodovia estadual, AET do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, DER/MG;
  • Em rodovia federal delegada a PMMG, AET do Departamento Nacional de Infraestrutura, DNIT;
  • Em segmento municipal, AET do órgão de trânsito municipal;
  • cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, CRLV, do caminhão trator e semirreboque quando for o caso;
  • cópia da Nota Fiscal da carga transportada;
  • em trecho de rodovia concessionada ou em regimento de parceria público privada, deverá ser encaminhado documento que comprove aviso prévio a aquelas empresas;

Estudo de Viabilidade Geométrica

A critério do policial militar que analisará o pedido, poderá ser solicitado o estudo de Viabilidade Geométrica - EVG (estudo de verificação dos gabaritos verticais e horizontais e intervenções nas rodovias, tais como viadutos, passarelas, túneis, pórticos, curvas e Intersecções);

Trânsito em rodovias concessionadas

Atenção, em trecho de rodovia concessionada ou em regimento de parceria público privada, deverá ser encaminhado documento que comprove aviso prévio a aquelas empresas

Para João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA PESADA, o Ofício Circular Nº 0004/2020 apresenta uma série de arbitrariedades e ilegalidades em especial a que estabelece que a critério do policial militar que analisará o pedido, poderá ser solicitado o estudo de Viabilidade Geométrica - EVG. 

Não faz qualquer sentido que esse documento seja exigido pela polícia e depois que a competente AET - Autorização Especial de Trânsito já tenha sido emitida pela autoridade competente, de acordo com o CTB, que é o DEER-MG, nem tampouco exigir que o transportador apresente documento comprovando que já obteve autorização da concessionária de rodovia para transitar, complementa Dominici.

Urge posicionamento das entidades que representam o segmento para fazer ver ao COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS o prejuízo que o Ofício ora publicado poderá trazer ao setor, aumentando a burocracia, o custo das empresas e encarecendo a atividade industrial no Estado Mineiro.

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

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